Os Resíduos Comuns, denominados como Grupo D, através da Resolução da ANVISA RDC 306/2004 precisam de um gerenciamento específico. Entenda quais são os tipos, as formas de armazenamento, o transporte e o destinamento final indicados para este grupo.
Os resíduos comuns compreendem qualquer resíduo que não apresente risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparado ao lixo domiciliar. Neste grupo estão contemplados os resíduos orgânicos, não recicláveis e recicláveis e merecem uma atenção especial pelo seu potencial de reutilização, reciclagem ou compostagem. Perfazem grande parte do volume gerado pelas instituições de saúde chegando a representar 80% do total produzido.
Em abril de 2001 o CONAMA atribui um código de cores aos resíduos recicláveis para facilitar o processo de segregação por meio da Resolução 275.
Veja abaixo como ficou definido o padrão de cores:
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Clique abaixo e veja a legislação na íntegra.